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Existem várias formas de pagamento, podendo ser por crédito, débito, dinheiro, cheque e boleto. Segundo a FEBRABAN, no Brasil se utiliza muito o boleto por conta de seus benefícios.
Porém, mesmo sendo uma forma de pagamento muito comum, ainda existem muitas dúvidas sobre alguns termos que a compõem, como por exemplo o sacado e o cedente. Nesse texto iremos saber mais sobre ela.
O sacado e cedente são importantes em diversos pontos do mercado financeiro, seja você pessoa física ou pessoa jurídica. Agora entenderemos sobre cada um separadamente:
O sacado, também conhecido por pagador, é basicamente quem irá fazer o pagamento da
conta ou boleto. Basicamente, o sacado pode ser desde uma pessoa física até uma jurídica.
Já o cedente ou beneficiário é quem receberá o pagamento feito pelo sacado. E assim como ele, pode ser pessoa jurídica ou física. Pois ambas podem emitir boletos para pagamento.
A identificação do boleto é feita com o nome da pessoa ou empresa que está recebendo o pagamento e não pela pessoa que emitiu o boleto, exceto se a instituição também for a cedente ou beneficiária do pagamento.
Agora que já sabe o que cada um significa, é possível entender a diferença entre eles. Para isso é preciso saber o lado de cada um na transação, o sacado é o devedor e o cedente o credor.
Para que fique bem claro o papel de cada um, vamos dar um exemplo: uma empresa (PJ), contrata um marketplace de antecipação de recebíveis para antecipar suas notas fiscais e cartões de crédito, eles terão que pagar pelo serviço oferecido. Nesse caso a empresa é o sacado e o cedente é o marketplace.
As instituições bancárias estão ligadas as transações de sacado e cedente, uma vez que são elas que fazem a cobrança, cálculo de juros, multa e tudo que envolve o pagamento por boleto bancário.
Após o pagamento ser feito, o banco recebe e transfere o valor para a conta do beneficiário. Porém, o cedente só pode fazer a emissão do boleto pelo banco se ele tiver uma conta aberta no mesmo.
Além disso, o cedente consegue antecipar o recebível do seu sacado, graças a nova Resolução nº 4.734/2019 junto com a Circular Bacen nº 3.952/2019, que permite a antecipação de recebíveis de cartão de crédito, com ela é possível adiantar seus recebimentos pelas vendas realizadas no cartão, a vista ou parcelada.
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